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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 16:40
Decreto nº 8.084, de 26 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Separação judicial. Alimentos para a ex-mulher e filhas. Irresignação de ambas as partes.

Pedidos de redução e majoração: descabimento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Questão processual. Multa. Testemunha. Prescrição quinquenal. Diferenças salariais.

JULIO CESAR GONÇALVES GARCIA, já qualificado na fl. 3 dos autos da Ação Trabalhista ajuizada em face de AEROPARK SERVIÇOS LTDA, qualificada na fl. 3, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na peça inicial, formulou as pretensões dispostas no petitório de fls. 3-12, dando à causa o valor de R$ 40.000,00, juntando documentos.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Obrigações tributárias do terceiro setor

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52
Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Guarda Compartilhada: um enfoque psico-jurídico
Laura Affonso Costa Levy é Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS. [email protected]. Maiana Ribeiro Rodrigues é Psicóloga, Psicoterapeuta; Especialista em Psicologia Jurídica e em Avaliação Psicológica.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
Portaria nº 1.220, de 11 de julho 2007

Regulamenta as disposições da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2025 - 08:27
Quero me casar na separação de bens mas já estamos juntos há três anos. Ainda consigo proteger meu patrimônio?

O Contrato de Namoro pode ser uma importante ferramenta na proteção do patrimônio.
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Array Publicado em 2017-06-28T15:44:23+00:00
Riachuelo deve indenizar por disparo de extintor de incêndio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Array Publicado em 2017-02-01T17:41:40+00:00
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Array Publicado em 2016-07-05T18:04:53+00:00
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Array Publicado em 2014-08-05T17:10:54+00:00
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima

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